AMAMENTAR É UMA QUESTÃO DE
O leite materno é o alimento ideal para o bebê nos primeiros anos de sua vida . É de grande importância para sua sobrevivência, pois atende todas as necessidades nutricionais, imunólogicas, e psicológicas do recém-nascido.
O aleitamento materno possibilita a formação de uma ligação afetiva entre mãe-filho, através do contato físico, o que facilita a união entre eles. A criança pode começar a mamar logo após o nascimento ainda na sala de parto, só trazendo vantagens para a mãe e recém-nascido.
O leite materno é livre de impurezas, fresco, disponível na temperatura ideal e facilmente digerido pela criança.
Nas primeiras 72 horas após o parto as mamas produzem um leite que é chamado de colostro, é amarelado e grosso, sai em pequenas quantidades. É o que a criança necessita nos primeiros dias de vida, pois contém nutrientes necessários para ela nesta fase. O colostro também é considerado a primeira vacina do bebê, pois contém anticorpos maternos que vão ajudá-lo a não contrair infecções como sarampo, entre outras, que nesta fase seriam fatais para ele. Também é rico em substâncias que favorecem o crescimento, estimulam o desenvolvimento do intestino do bebê, preparando-o para digerir e absorver o leite maduro, e impedem a absorção de proteínas não digeridas. O colostro é laxativo e auxilia a eliminação do mecônio (primeiras fezes do recém-nascido).
Em uma ou duas semanas, o leite aumenta em quantidade e muda sua aparência e composição. Este é o leite maduro que contém todos os nutrientes necessários para a criança crescer. Ele parece mais ralo que o leite de vaca, o que pode levar a pensar que o leite é fraco. Mas esta aparência aguada é normal, por que ele fornece água suficiente para a criança.
A composição do leite maduro muda durante a mamada. No começo, parece acizentado e aguado, sendo rico em proteína, vitaminas, minerais e água. No fim, parece mais branco do que no começo e contém mais gordura, que vai fornecer energia. A criança necessita tanto do leite do começo quanto do final para poder crescer e desenvolver-se bem. É importante deixar que o bebê pare de mamar espontaneamente, pois se interrompermos a amamentação, podemos fazer com que a criança não receba quantidade suficiente do leite energético.
O aleitamento materno deve ser exclusivo, em livre demanda, até os seis meses de vida, pois o leite fornece tudo que a criança precisa neste período. Não é necessário dar água, suco, chá, etc.
Amamentação exclusiva no seio significa que não é necessário dar qualquer tipo de alimento para a criança além do leite materno.
Em livre demanda significa dar o peito ao bebê sempre que ele quiser, sem impor horário às mamadas. Isto deve ocorrer pelo menos nos três primeiros meses, pois ele não tem noção de horário. Entre dois e três meses de vida ele começará a estabelecer os seus propríos horários. Após os seis meses pode começar a dar água, suco, chá, etc...,e a papinha, de forma gradual. E pode amamentar até mais ou menos dois anos de idade.
O leite materno é fundamental para o desenvolvimento da criança devido a suas propriedades :
Fornece todos os nutrientes que a criança precisa como :
- proteínas e gorduras, lactose, vitaminas, ferro, água, sais, cálcio, e fosfato, em quantidade suficiente para suprir todas as necessidades do bebê.
É a primeira vacina do bebê, pois fornece anticorpos, protegendo contra muitas doenças. A criança que está sendo amamentada têm menos diarréia, infecção respiratória e de ouvido. E se a criança estiver sendo amamentada durante uma infecção, ela deve ter uma recuperação mais rápida. O leite materno continua ajudando a evitar doenças e facilita a recuperação durante o 2o e 3o ano de vida. Protege também o bebê contra problemas alérgicos.
Fortalece o laços afetivos entre a mãe e o filho, que vêm sendo formados durante a gestação, fazendo com que o bebê se sinta mais seguro e amado, crescendo mais tranqüilo.
COMO POSICIONAR O BEBÊ NO PEITO
Existem várias posições para dar de mamar :
Deitar-se de lado, apoiado a cabeça e as costas no travesseiro para ficar mais a vontade. Com o braço, apoiar o ombro do bebê e com a outra mão, aproximar o bico do seio da boca do bebê. Deixar que ele próprio pegue o peito. Você pode também dar de mamar recostada na cama.
Cruzar as pernas ou usar travesseiros sobre as coxas ou ainda colocar os pés sobre um banco ou uma lista telefônica, para que o bebê fique apoiado e não canse os seus braços com seu peso.
IMPORTANTE SABER:
ALIMENTAÇÃO DA MÃE DURANTE A AMAMENTAÇÃO
A sua alimentação é muito importante durante a amamentação. Procure se alimentar muito bem.
Procure comer: frutas, verduras, legumes, leite, fibras em geral (pão integral, aveia, etc...), queijos (branco, de Minas, ricota);
COMO FAZER A EXPRESSÃO MANUAL DE LEITE
A expressão manual do leite é o método mais útil e prático para esvaziar a mama, pois não precisa de intrumentos para a sua realização. Você mesma pode fazer, em qualquer hora e local.
O que você vai precisar para fazer a expressão manual:
Para a retirada do leite:
PARA SABER MAIS VEJA TAMBÉM:
Baby Site - Dicas sobre gravidez, parto, amamentação, cuidados com o bebê, preparativos para sua chegada. Ótimos artigos e reportagens, dicas de leitura e outras sites interessantes.
Ibfanrio - Apoio e incentivo à amamentação com melhor forma de proteção à saúde da criança.
Amamentar é um ato Ecólogico!- Site da Semana Mundial da Amamentação, produzida pelo WABA Brasil.
Amamentação -O Melhor Começo da Vida - Página do Grupo Origem, ONG que trabalha na promoção, apoio e defesa do aleitamento materno.
Mariana Passanezi - Sites sobre bebês, amamentação, gravidez e outros.
Para pesquisar na Internet:
Cadê? / Alta Vista / Yahoo! / Lycos
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E AMAMENTAÇÃO
1)CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - 1988
DOS DIREITOS SOCIAIS
CAPÍTULO II, ARTIGO VII
PARÁGRAFO XVII- LICENÇA GESTANTE :
O período da licença maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou de salário. Tendo direito a salário integral.
PARÁGRAFO XIX- LICENÇA PATERNIDADE
O pai tem direito a 5 dias de licença após o nascimento da criança, para dar assistência a ela e sua mãe, recebendo salário integral
SEÇÃO IV,ARTIGO 309
PARAGRÁFO IV, INCISO 10
Direito à licença para hora de amamentação: toda a empresa, em que trabalhe pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos,é obrigada a ter um local apropriado aonde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância seus filhos no período de amamentação. Esta exigência poderá ser atendida através de berçários ou creches da própria empresa ou por meio de convênio com outras entidades públicas ou privadas, ou em regime comunitário pela própria empresa, ou a cargo do SESI, do SESC,da LBA, ou entidade sindical.
SEÇÃO V, ARTIGO 392
PROTEÇÃO À MATERNIDADE
É proibido o trabalho da mulher no período de 4 semanas antes do parto e 8 semanas após o mesmo
PARAGRÁFO PRIMEIRO
Para os fins previstos neste artigo, o ínicio do afastamento da empregada do seu trabalho será determinado por atestado médico, nos termos do artigo 375, o qual deverá ser visado pela empresa.
PARAGRÁFO SEGUNDO
Em casos excepcionais os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados de mais 2 semanas cada um, mediante atestado médico na forma do parágrafo primeiro.
PARAGRÁFO TERCEIRO
Em caso de parto antecipado, a mulher terá sempre direito às 12 semanas previstas neste artigo (licença gestante de 120 dias pela Constituição Federal de 1988 art 7 XVII).
PARAGRÁFO QUARTO
Em caso excepcionais, mediante atestado, na forma do paragráfo primeiro é permido à mulher grávida mudar de função.
ARTIGO 393
Durante o período a que se refere o artigo 392 a mulher terá direito a seu salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos seus últimos seis meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultativo exercer a função que anteriormente ocupava.
ARTIGO 394
Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultativo romper o compromisso de qualquer contrato de trabalho, desde que seja prejudical à gestação.
ARTIGO 396
Para amamentar o próprio filho até que ele complete 6 meses de idade, à mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um.
PARAGRÁFO ÚNICO:
Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 meses poderá ser aumentado, à critério da autoridade competente
ARTIGO 400
Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias, durante o período da amamentação, deverão possuir, no minímo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. As creches à disposição das empresas mediante convênio deverão estar próximas do local de trabalho.
Existem ainda várias leis que são de interesse à mulher, gestante ou não, amamentando ou não. Deve-se estar a par delas para poder lutar pelos seus direitos. Para conhecê-las, deve-se ler os seguintes guias:
**Profa. Assistente do Depto. de Enfermagem da FCM - UNICAMP