"OS DIREITOS DO PACIENTE"

Christian Gauderer*


Neste final de século a medicina como ciência, surpreende, maravilha, realiza o não imaginável, diminui o sofrimento e cura ou prolonga a vida. Conhecimentos crescem em progressão geométrica e a obsolescência ocorre em anos e não décadas. Esta fantástica cadeia de evolução construtiva, criada e liderada por poucos é freada e não assimilada por muitos: médicos que não amadurecem com a rapidez necessária para acompanharem esta evolução, administradores públicos e políticos que desconhecem prevenção: que cada dólar investido em saúde, economiza quatro a médio prazo, educadores que passam informações desnecessárias e inúteis em vez de ensinarem o que é necessário para se viver melhor, e pacientes que "pacientemente" aguardam em vez de ativamente interagirem com o profissional de saúde para tirar o melhor proveito da medicina atual.

A discussão dos "Direitos do Paciente" abre uma nova área no setor de saúde, mostrando o médico brasileiro como alguém aberto, democrático, transparente, e genuinamente interessado em melhorar a relação médico/paciente, de acordo com os mais recentes avanços da psicologia humana, sabe-se que "A ignorância mata, a informação liberta".

O médico brasileiro já inaugurou essa nova relação dando ao seu paciente direitos sacramentados no nosso novo Código de Ética Médica em vigor desde 1988. Este Código é mais democrático, aberto e transparente do que os Europeus e o Americano, assegurando a nós pacientes, entre outros o direito a: um prontuário, ficha ou registro médico, acesso a todas as informações que dizem respeito à nossa saúde, inclusive numa linguagem que nós possamos entender e compreender, além de receita em letra legível. Temos direito à cópia do nosso material médico, inclusive exames laboratoriais, raio X, notas de enfermagem, laudos diversos, avaliações psicológicas, psiquiátricas entre outros. Isto já estava consignado no Habeas Data da nossa Constituição, mas às vezes convém ressaltar o óbvio que por ser óbvio, às vezes se torna difícil de ver e avaliar.

Estes direitos estão também confirmados no atual Código de Defesa do Consumidor, que inclusive no Artigo 72 explicita que o prestador de serviços, tal como o médico ou profissional de saúde não pode "impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas e registros. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano ou multa". O paciente pode com isto recorrer também ao PROCON de sua cidade.

Em posse deste material, nós pacientes, podemos montar a nossa Carteira de Saúde, assim como temos uma Carteira de Trabalho, que aliás é indispensável quando se procura um emprego. Esta Carteira de Saúde também é indispensável para que eu possa fazer uma avaliação mais adequada da sua saúde, diminuindo a minha chance de erro médico. Quanto mais bem informado eu estiver, melhor. Isto também economizará tempo, dinheiro e sofrimento humano. Poderei avaliar melhor o meu paciente, em menos tempo, evitando repetir perguntas ou exames, poderei melhor analisar o tratamento feito, fazer críticas mais objetivas.

Temos outros direitos como gravar ou filmar uma consulta. Se uma mãe grava a avaliação final de seu filho com diabetes, por exemplo, poderá posteriormente ouvir esta fita com mais calma, com o seu marido, e assim discutir o tratamento evitando que o médico seja mal interpretado. Nós pacientes temos o direito a ouvir outras opiniões profissionais e também solicitar uma conferência médica, ou seja, que os nossos médicos se reunam para discutir a nossa doença. O médico seguro de sua competência, é claro que não fará objeções. Tenho também direito a uma morte digna, ou seja, escolher como e onde morrer, ou seja, em casa ou no hospital, ou recusar certos tratamentos, medicamentos, intervenções cirúrgicas ou internações.

Como o horário de visitas é arbitrário e favorece apenas o hospital, tenho o direito de visitar o meu filho ou mulher quando eu puder. Tenho também o direito a ter um acompanhante durante um exame ou hospitalização. A psiconeurobioimunologia prova que isto favorece a liberação de enzimas, hormônios e células de defesa que irão mais prontamente ajudar a recuperar o organismo.

E se meus direitos não forem respeitados? O Conselho Regional de Medicina do seu Estado deverá ser contatado. Não custa nada nem se precisa de advogado. O Conselho tomará as providências necessárias, pois este Código de Ética foi aprovado por nós médicos, interessados em melhorar a nossa medicina para o bem comum.

A minha meta não é polemizar, mas sim esclarecer a nós pacientes que não temos somente o direito, mas também o dever de cuidar de nosso único e real patrimônio: o nosso corpo.

Cabe a nós pacientes, médicos e comunidade, desenvolvermos esta nova mentalidade e relação. Culpa e omissão não resolvem, e sim uma atitude de corajosa responsabilidade.

Nossos filhos, elos desta cadeia, esperam isto de nós.


* OS DIREITOS DO PACIENTE. Cidadania na Saúde

DR. CHRISTIAN GAUDERER

Especialista em Pediatria pelo American Board of Pediatrics (Univ. Tennessee)

Especialista em Psiquiatria pelo American Board of Psychiatry (Clínica Mayo)

Especialista em Psiquiatria Infantil e do Adolescente pelo American Board of Child Psychiatry (Univ. Harvard)

Diretor da Equipe Diagnóstica & Terapêutica Gauderer (Rio de Janeiro)


Outros livros do autor:

  1. Autismo. 3ª ed. Ed. Atheneu, RJ 1993
  2. Crianças, Adolescentes e Nós: Questionamentos e Emoções. 2ª ed. (ampliada) Ed. Revinter, RJ 1996
  3. Os Direitos do Paciente. Um Manual de Sobrevivência. 5ª ed. Ed. Record, RJ 1995 1ª ed. Ed. Círculo do Livro, SP 1996
  4. Autismo e outros Atrasos do Desenvolvimento.
  5. Uma atualização para os que atuam na área: do especialista aos pais. 1ª ed. CORDE - Min. Ação Social. Brasília DF 1993. 2ª ed. Ed. Revinter, RJ 1996
  6. A Vida Sem Receitas. 2ª ed. Ed. Objetiva, RJ 1995. Sexo e sexualidade da criança e do adolescente. Ed. Rosa dos Tempos. RJ. 1996

Endereço do autor:

EQUIPE GAUDERER

Rua Barata Ribeiro 370 loja 301 Shopping do Apart-Hotel Copacabana

22040-000 - Rio de Janeiro - Copacabana Tel. (021) 255-5694 Fax. (021) 549-3381

E-mail: gauderer@montreal.com.br



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