CRIANÇAS VÍTIMAS DE MAUS TRATOS Érika Cristina J. Guimarães Paixão* Os maus tratos com crianças ainda se constituem um grave problema em nossa sociedade. Inclui-se desde os maus tratos físicos e/ou emocionais (negligência), bem como abuso sexual. A violência física pode ser identificada pela presença de marcas no corpo da criança: pequenas marcas redondas ou cicatrizes de queimaduras por cigarro; queimaduras nas nádegas ou planta dos pés; marcas de tapas; estrias e marcas de cintos, fivela, corrente ou cabide; assim como escoriações circulares ao redor dos punhos ou tornozelos; entre outros (WHALEY, WONG,1989). A negligência é a forma menos evidente de violência doméstica: não proteger a criança e/ou não dispensar a atenção adequada às suas necessidades. Pode ser identificada por uma alimentação inadequada, descuidos em relação a higiene e vestimentas, falta de afeto e desinteresse pela criança enquanto indivíduo. Causa danos psicológicos ou se confunde com resultados de acidentes comuns (queimaduras, fraturas, lesões). Muitas vezes é confundida com falta de recursos financeiros, porém ela está presente em todas as camadas sociais (DAVOLI, OGIDO, 1992). O abuso sexual precisa ser investigado: inspeção da criança procurando evidências de contato genital, sexo anal e/ou oral. Realização de exames laboratoriais para pesquisar presença de sêmen ou doenças sexualmente transmissíveis (DST). Com exceção de AIDS, sífilis congênita e conjutivite gonocócica em recém nascidos, outras DST devem ser consideradas indício de abuso sexual (WHALEY, WONG, 1989). Os profissionais da área de saúde precisam estar atentos, detectando e fornecendo acompanhamento para esta família. Esteja em um Centro de Saúde, Pronto Socorro, Ambulatório ou alguma unidade de internação, avalie como a criança é cuidada, o relacionamento pais-filho (se há agressão verbal, desinteresse,...), o modo como a criança reage ao exame ou à presença de familiares. DAVOLI & OGIDO (1992) citam alguns fatores que podem contribuir, para a identificação de possíveis casos de maus tratos:
Quando é possível um maior contato com a família, pode-se perceber, segundo WHALEY & WONG (1989):
"Os maus tratos são o resultado de uma alteração na função associadas ao papel de pais e portanto pode afetar qualquer um dos filhos" (WHALEY, WONG, 1989). Porém, observa-se uma maior incidência em filhos ilegítimos, não-desejados, portadores de lesão cerebral, hiperativos, deficientes físicos ou procedentes de lares desfeitos (WHALEY, WONG, 1989). Dentre os fatores precipitantes de maus tratos podem ser citados: treinamento dos esfíncteres, desenvolvimento da fala e habilidades de auto-cuidado. Fatores advindos do ambiente também podem contribuir: estresse crônico, crises financeiras, emocionais, físicas e maritais. Esses ambientes são carentes de um sistema de apoio adequado ao desenvolvimento das crianças. Porém estudos nos EUA revelaram que retirar essas crianças de seus lares naturais provocam mais danos ao seu já fragilizado sistema emocional (CHRISTENSEN et al, 1984). Concordam em se tratar de uma questão polêmica e bastante complicada para os enfermeiros e outros profissionais que lidam com essas crianças e suas famílias. CHRISTENSEN et al (1984) trazem como solução o desenvolvimento de um serviço preventivo. Quando fossem detectados casos de maus tratos ou suspeita, encaminharia-se as famílias. O projeto foi desenvolvido no Departamento de Ramsey County (St.Paul, Minnesota), e foi chamado de Projeto de Cuidado a Famílias Especiais. Tem como objetivos identificar famílias, prevenindo a ocorrência da violência, fornecendo acompanhamento, orientações e aconselhamentos, continuados por dois anos. Utilizam uma equipe multidisciplinar de enfermeiros e profissionais da saúde mental. Pretende-se contribuir para uma estabilização dos relacionamentos interfamiliares, reduzindo o número de famílias que apresentem:
Trata-se de um problema de saúde pública e precisa ser encarado de frente, os profissionais de saúde precisam estar atentos e não se omitirem, denunciando ao Centro de Referência e Atenção aos Maus Tratos na Infância (CRAMI - 019 - 251 1234) ou à própria polícia sempre que necessário. *Bolsista de iniciação científica da FAPESP REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DAVOLI, A. & OGIDO, R. A negligência como forma de violência contra a criança e a importância da atuação médica Jornal de Pediatria vol.68 (11/12), 1992. p.405-408 WHALEY, L.F. & WONG, D.L. Enfermagem Pediátrica: elementos essenciais à intervenção efetiva 2ºed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989. |COORDENAÇÃO| CASOS CLÍNICOS| BIBLIOTECA ON LINE| RECURSOS INTERNET| EDUCAÇÃO| PESQUISA| EVENTO| |SUB-ESPECIALIDADES| COLABORADORES| MAIS...| NOVIDADES| CONTATO|
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