Material extraído da página www.saude.gov.br/descent/nob96.htm A NOB/SUS 96 - publicada no DOU de 6/11/96, por meio da portaria n.º 2.203 e alterada pela portaria 1882 de 18/12/97- foi resultado de amplo e participativo processo de discussão. O foco central da NOB é a redefinição do modelo de gestão, o que representa um importante marco no processo de consolidação do SUS e, por conseguinte, no efetivo cumprimento dos princípios e diretrizes que o orientam. Esse marco se expressa, em especial, na finalidade da Norma: "promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde de seus munícipes...". O gestor municipal irá, por conseguinte, prover aos seus munícipes a atenção à saúde por eles requerida, com a devida cooperação técnica e financeira da União e dos estados, caracterizando um processo de transformação profunda, no qual se desloca poder - gestão, atribuições e decisões - para o nível mais local do Sistema. Na NOB 96 está definido que os gestores Federal e Estadual são os promotores da harmonização, modernização e integração do SUS, nas dimensões nacional e estadual, respectivamente. Essa tarefa acontece, especialmente, na Comissão Intergestores Bipartite - CIB -, no âmbito estadual, e na Comissão Intergestores Tripartite - CIT - no âmbito nacional. O desempenho dos papéis que cabem aos gestores concretiza-se mediante um conjunto de responsabilidades, que estão detalhadas na NOB, o que caracteriza a palavra-chave do novo modelo que é a responsabilização de cada gestor, de cada instância de governo. Esse novo paradigma de gestão configura, assim, instrumento altamente favorecedor na implantação de um novo modelo de atenção à saúde, até então centrado na doença. Nessa transformação, destaca-se a atenção integral, vez que o modelo abarca o conjunto das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. Esse é um diferencial entre a NOB 96 e as anteriores, cujo foco era a assistência. Entre os novos conceitos introduzidos pela Norma ressaltam-se os relativos à gestão e à gerência. Assumir a gestão significa apropriar-se do comando do Sistema, o que é de exclusiva competência do poder público. Assim, são gestores do SUS o Prefeito e Secretário Municipal de Saúde, o Governador e Secretário Estadual de Saúde e o Presidente da República e Ministro da Saúde, que representam, respetivamente, os governos municipais, estaduais e federal. No que se refere à gerência, assumi-la significa ter a responsabilidade pela administração de uma unidade ou órgão de saúde - ambulatório, hospital, instituto, fundação etc. - que presta serviços ao sistema. Em outros termos, assumir a gerência quer dizer dirigir uma determinada unidade ou órgão prestador de serviços de saúde. Dessa forma, a gerência de estabelecimentos prestadores de serviços pode ser estatal ou privada, esta última desde que conveniada ou contratada por um gestor do SUS. Dowload da NOB/96 (arquivo
com 135Kb, Word 7.0)
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